INFORMATIVOS

Principais obrigações contábeis e fiscais da empresas em geral.

OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

OBRIGAÇÕES COMUNS

Atualmente, todas as pessoas jurídicas equiparadas, perante a Legislação Comercial, fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais :

QUADRO SINÓTICO

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;

b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;

c) Empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;

d) Pessoas Jurídicas Isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;

e) Pessoas jurídicas Imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;

f) As organizações Dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado .

Ressaltamos ainda a figura do contribuinte Inativo (sem movimento) e do Arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias nos moldes determinados pelos quadros sinóticos descritos nestes itens.

OBRIGAÇÃO

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES

ISENTAS

IMUNES

DISPENSADAS

DIPJ

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

LALUR

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

CSLL

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

PIS s/Receitas

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

Pis s/Folha

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

COFINS

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

DCTF

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

NÃO

DACON

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:


OBRIGAÇÃO

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES

ISENTAS

IMUNES

DISPENSADAS

IPI

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

Registro Apuração IPI

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

Registro Entradas

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

Registro Saída

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

Registro Controle da Produção e Estoques

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS

Simples Federal
ICMS
Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
ISS

OUTRAS OBRIGAÇÕES – ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Consultar a legislação estadual e municipal, para cumprimento das obrigações fiscais (ICMS, ISS).

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